Publicada Lei sobre obrigatoriedade das Emissões Otoacústicas Evocadas ao Nascimento
Sancionada a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que torna obrigatória a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas em todas as crianças nascidas em todos os hospitais e maternidades. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de agosto.
A triagem auditiva neonatal universal (TANU) conhecido como teste da orelhinha, consiste no rastreamento auditivo de todos os recém-nascidos (RN) antes da alta hospitalar e as emissões otoacústicas é uma etapa desse processo (ARAÚJO, ALMEIDA E ARROYO, 2005).
Emissão Otoacústica (EOA), também chamado de teste da orelhinha, está relacionado ao funcionamento normal da cóclea e da orelha média. Considera-se que as emissões otoacústicas são um fenômeno que ocorre na região pré-sináptica, ou seja, antes de se efetuar a conexão das células ciliadas externas com a sua via aferente, fornecendo dados sobre a função coclear (AZEVEDO,2003; ARAÚJO, ALMEIDA E ARROYO, 2005).
